RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL

RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Dispõe o artigo 118.º do Código de Trabalho de 2009 que:
“1 – O trabalhador deve, em princípio, exercer funções correspondentes à atividade para que se encontra contratado, devendo o empregador atribuir-lhe, no âmbito da referida atividade, as funções mais adequadas às suas aptidões e qualificação profissional.”


Esta norma tem de ser conjugada com o disposto no artigo 115.º do CT em que cabe às partes determinar por acordo a atividade para que o trabalhador é contratado, assim privilegiando a liberdade contratual, ou através da descrição no contrato ou por remissão para a categoria normativa.


A função aludida no artigo 118.º é um conceito intraempresarial. O empregador deve atribuir as funções tendo em conta as aptidões e habilitações do trabalhador, sendo que esse ato vai delimitar a contraprestação do trabalhador no contrato. Note-se que o que importa é o conjunto de tarefas efetivamente realizadas pelo trabalhador e não a designação formal da função.

Esta norma consagra no seu n.º 1 o, denominado pela doutrina, “princípio da invariabilidade da prestação” – as funções a desempenhar são, em princípio, as que correspondem à atividade para que o trabalhador foi contratado, devendo o empregador atribuir-lhe as funções mais adequadas às suas aptidões e qualificação profissional.

O n.º 2 do artigo 118.º estabelece um instrumento de flexibilidade na utilização da prestação do trabalhador – a antiga polivalência funcional prevista na LCT – ao incluir no objeto da prestação as funções afins e das funções que tem uma ligação funcional com as funções para as quais o trabalhador tenha sido contratado, para as quais aquele tenha qualificação adequada e, desde que, não impliquem desvalorização profissional.


No caso concreto, pese embora o trabalhador constasse classificado como carteiro, o núcleo essencial das suas funções consistia na condução de viaturas automóveis, residualmente exercia funções próprias de carteiro, daí ter-nos sido solicitado que se formulasse o pedido de reclassificação como motorista, o que veio a suceder.

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