ARROLAMENTO

ARROLAMENTO

O arrolamento é um procedimento cautelar que visa o decretamento das providências conservatórias ou antecipatórias adequadas a remover o periculum in mora concretamente verificado e a assegurar a efetividade do direito ameaçado – que tanto pode ser um direito já efetivamente existente, como uma situação jurídica emergente de sentença constitutiva, porventura ainda não proferida.

Dispõe o artigo 403.º do CPC que «havendo justo receio de extravio, ocultação ou dissipação de bens, móveis ou imóveis, ou de documentos, pode requerer-se o arrolamento deles».

O arrolamento tem por objetivo esconjurar uma específica situação de perigo (periculum in mora) relacionada com o extravio, ocultação ou dissipação de bens ou documentos, sendo este perigo concreto que constitui o elemento verdadeiramente integrante da causa de pedir, funcionando o procedimento como meio de obter a conservação dos bens.

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