

ATRASO PELO ARRENDATÁRIO NO PAGAMENTO DAS RENDAS
Na eventualidade do Arrendatário faltar com o pagamento da renda com atraso igual ou superior a três meses, confere ao Senhorio o direito de resolver o contrato com fundamento na falta de pagamento das rendas, como prevê o artigo 1083.º n.º 3 do Código Civil. Para que a respetiva resolução do contrato por parte do […]
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ARROLAMENTO
O arrolamento é um procedimento cautelar que visa o decretamento das providências conservatórias ou antecipatórias adequadas a remover o periculum in mora concretamente verificado e a assegurar a efetividade do direito ameaçado – que tanto pode ser um direito já efetivamente existente, como uma situação jurídica emergente de sentença constitutiva, porventura ainda não proferida. Dispõe […]
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CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
Como resulta do artigo 140.º, n.º 1 do CT, a contratação a termo será admissível sempre que vise a «satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas pelas entidades empregadoras e apenas pelo tempo estritamente necessário à satisfação dessas necessidades». Apesar do supra referido, tem sido entendido pelos nossos tribunais como válido o recurso à contratação a […]
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CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO
O contrato de trabalho a termo incerto é utilizado quando o empregador pretende contratar um trabalhador para exercer funções específicas, por um período de tempo indeterminado, dependendo a sua duração das necessidades da empregadora. No entanto, quando celebrado fora das situações previstas na lei, poderá ser convertido em contrato de trabalho sem termo. Apesar de […]
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A PROPRIEDADE DO SUBSOLO
A demonstração da propriedade do subsolo de um imóvel depende dos requisitos gerais pelo que cabe ao adquirente demonstrar os requisitos concretos para beneficiar de uma presunção de propriedade ou demonstrar a aquisição originária da mesma. A inscrição matricial produz efeitos meramente fiscais. O conceito de subsolo deve ser limitado não apenas pelas condicionantes do […]
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CUIDADOR INFORMAL
LEI N.º 100/2019, de 6 de setembro + decreto regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro. QUEM É O CUIDADOR INFORMAL?Pessoa que presta cuidados a alguém em situação de necessidade e a quem é reconhecida esse estatuto pelos serviços da Segurança Social, mediante requerimento. O cuidado informalmente prestado aos mais dependentes ou carecidos de apoio, […]
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HORÁRIO FLEXÍVEL DE TRABALHADOR COM RESPONSABILIDADES FAMILIARES
Estatui o artigo 56.º do Código do Trabalho, sob a epígrafe “Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares” que: “1 – O trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime […]
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CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
A Constituição da República Portuguesa garante o direito à estabilidade e segurança no emprego (art. 53.º da CRP) e proíbe os despedimentos sem causa justa. Daqui decorre um princípio segundo o qual, a regra é a de que os contratos de trabalho são por tempo indeterminado e, só nos casos expressamente previstos na lei, são […]
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RECLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Dispõe o artigo 118.º do Código de Trabalho de 2009 que: “1 – O trabalhador deve, em princípio, exercer funções correspondentes à atividade para que se encontra contratado, devendo o empregador atribuir-lhe, no âmbito da referida atividade, as funções mais adequadas às suas aptidões e qualificação profissional.” Esta norma tem de ser conjugada com o […]
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