CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO

CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO

Como resulta do artigo 140.º, n.º 1 do CT, a contratação a termo será admissível sempre que vise a «satisfação de necessidades temporárias, objetivamente definidas pelas entidades empregadoras e apenas pelo tempo estritamente necessário à satisfação dessas necessidades».


Apesar do supra referido, tem sido entendido pelos nossos tribunais como válido o recurso à contratação a termo com vista a substituir trabalhadores permanentes, em gozo de férias.


Como se sabe, existe termo certo quando se trata de um momento ou acontecimento que seguramente ocorrerá em momento rigorosamente determinado (certus an, certus quando): uma data de calendário, o acesso à maioridade de um indivíduo. Fala-se, ao invés, de termo incerto para significar um evento que seguramente ocorrerá, mas em momento indeterminado (certus na, incertus quando)”.


Temos vindo a abordar recorrentemente este tema dos contratos a termo, e em particular neste ano judicial que ora finda, com dezenas de decisões favoráveis a converterem contratos a termo em contratos sem termo, portanto, por tempo indeterminado.


O caso aqui em discussão tem a particularidade de parte da fundamentação invocada se ter conjugado com fundamentos com suporte legal, e outros que na nossa perspetiva não tinham suporte legal, como se confirmou.


Com efeito, o empregador recorreu à contratação de trabalhador por via de contrato a termo certo para substituir uma série de trabalhadores que iriam gozar férias, findo esse período de férias, o trabalhador contratado, iniciaria um período de substituição de outro trabalhador por doença.
Será que o motivo da doença é motivo válido para o recurso ao contrato a termo certo?


A doença é um acontecimento que se sabe o seu início, mas não o seu fim.

O contrato a termo certo é indicado para situações em que se conhece o termo das coisas, o fim (certus quando), daí a invalidade do termo, a nulidade da cláusula e a conversão do contrato de trabalho num contrato por tempo indeterminado, com a reintegração no anterior posto de trabalho e consequente pagamento das retribuições como se o trabalhador tivesse prestado o seu trabalho.

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