O contrato de trabalho a termo incerto é utilizado quando o empregador pretende contratar um trabalhador para exercer funções específicas, por um período de tempo indeterminado, dependendo a sua duração das necessidades da empregadora.
No entanto, quando celebrado fora das situações previstas na lei, poderá ser convertido em contrato de trabalho sem termo.
Apesar de que, quando chegados a Tribunal, apresentam alguma dificuldade em serem rebatidos.
Não obstante, o nosso escritório deparou-se recentemente com uma situação em que obteve a conversão do contrato de trabalho a termo incerto em contrato sem termo.
O trabalhador teria sido contratado para substituir uma trabalhadora doente, porquanto após ter cessado a situação de doença da trabalhadora substituída e esta se ter reformado, o trabalhador continuou ao serviço da empregadora.
No entanto, a dificuldade estaria em provar que a empregadora teve conhecimento de que a trabalhadora substituída foi para a reforma e, por isso, a causa da contratação do trabalhador teria cessado.
O nosso escritório logrou obter um documento que provava que a Segurança Social havia enviado uma carta à empresa a informar da situação de reforma da trabalhadora doente, para além do depoimento da testemunha doente que alegava ter informado o chefe da sua situação de reforma.
No entanto, o Tribunal de 1.ª instância não valorou o documento, nem o depoimento da testemunha, pelo que se impôs recurso para Tribunal da Relação do Porto que reverteu a prova produzida, e converteu o contrato de trabalho, num contrato por tempo indeterminado.