A avaliação de desempenho dos trabalhadores, é cada vez mais um instrumento usado pelas empresas para motivação, e para efeitos de progressão salarial, mas ao mesmo tempo, trás alguns problemas complexos, desde logo a própria avaliação.
Há situações em que a avaliação é difícil, se não impossível. E nesses casos o que fazer? Que pontuação atribuir?
Nomeadamente quando o trabalhador se encontra ausente por doença, doença profissional ou acidente de trabalho?
O escritório discutiu recentemente este assunto.
A empresa visada, por entender não ter tido o tempo necessário para avaliar o trabalhador, na medida em que o mesmo tinha permanecido por mais de 6 meses desse ano sem trabalhar, por motivo de doença natural, seguida de doença profissional, atribuiu avaliação negativa.
Interposta a respetiva ação, com vista a atribuir avaliação positiva, foi julgada improcedente.
Interposto o Recurso para o TRP, foi o mesmo julgado procedente, por se entender estar a ser violadas normas de direito da União Europeia, bem como regras de discriminação.
Este Acórdão, confirmado no STJ, é paradigmático, e abre amplas oportunidades aos trabalhadores a reclamar a avaliação de desempenho positiva, também em situações de doença natural, e não só em doenças profissionais.