AÇÃO DE ANULAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

AÇÃO DE ANULAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

Esta ação especial, de relevante importância para as associações sindicais, não tem sido devidamente aproveitada, o que se deve em parte às regras processuais, nomeadamente ao disposto no artigo 4.º Código de Processo do Trabalho e às cláusulas insertas nas convenções, que limitam a possibilidade de recorrer a esta ação especial, apenas aos outorgantes das referidas convenções.

Ora, esta regra é injusta, na medida em que impede outras associações que se constituíram posteriormente, de beneficiarem dos mesmos direitos que outras associações e dirigentes.

Com isto, as associações sindicais criadas, após ter sido outorgada a Convenção, ficam diminuídas na sua ação sindical, em comparação às associações que outorgaram a dita convenção.

O escritório discute esta ação especial, nela peticiona a revogação, por nulidade, de uma cláusula de AE, bem como que seja declarada uma determinada interpretação de um anexo desse mesmo AE. Invocou para isso, como causa de pedir factos tendentes a demonstrar a discriminação de que são alvo os membros da sua direção no exercício das suas funções em relação aos membros das outras associações sindicais outorgantes do AE.

O Tribunal de 1.ª instância, entendeu, seguindo a jurisprudência até agora unânime de que a associação sindical em causa carecia de legitimidade para interpor a ação, dado que não é outorgante do AE. Interposto o recurso para o TRL, foi revogada a decisão, reconhecendo a legitimidade ao Sindicato, quer para pedir a nulidade de uma cláusula, quer para que seja declarada uma determinada interpretação.

Esta decisão, absolutamente inovadora, será certamente inspiradora de nova jurisprudência, permite abrir outras possibilidades às associações sindicais recentemente constituídas, colocando em plano de igualdade com as demais, salvaguardando-se o princípio da liberdade e associação sindical.

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