PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO
Um princípio estruturante do nosso direito interno, com consagração Constitucional, proíbe a discriminação salarial, direta ou indireta em razão de certos factores… (Artigo 25º do CT) O que não quer dizer que o empregador não pode diferenciar salarialmente os trabalhadores. Pode faze-lo, desde que tais diferenciações assentem em razões objetivas. Tem sido entendimento do Tribunal […]
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